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Jurisprudências

STFHC 274.197 AgR

Latrocínio

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Latrocínio

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente condenado a mais de 90 de reclusão, como incurso em crimes de latrocínio.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se o reconhecimento do cometimento de apenas um crime de latrocínio e, assim, o refazimento da dosimetria da pena imposta.

III. Razões de decidir

3. O fundamento relativo à inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal não foi impugnado neste recurso. Nesse contexto, registre-se que a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que “[o] agravo regimental deve impugnar de forma especificada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de seu não conhecimento (inc. III do art. 932 e § 1º do art. 1.021, ambos do CPC, e § 1º do art. 317 do RISTF)” (HC 211.584 AgR/DF, Rel. Min. André Mendonça, Tribunal Pleno, DJe 6/3/2023)

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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