STJAgInt no AREsp 2.931.529
Procuração: ausência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Procuração
- Ausência
- Vício formal
- Intimação
- Prazo
- Descumprimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. VÍCIO FORMAL. INTIMAÇÃO. PRAZO. DESCUMPRIMENTO. PRECLUSÃO. SÚMULA 115 DO STJ. APLICAÇÃO.
1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
2. Verificada a ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do apelo extremo e do agravo em recurso especial, necessária a aplicação da regra do parágrafo único do art. 932 do CPC, que permite a correção do vício, com a comprovação posterior da representação processual.
3. Concedido o prazo à parte recorrente para sanar vício ou complementar documentação exigível, a regularização processual a destempo é causa de não conhecimento do recurso interposto.
4. Hipótese em que, mesmo tendo sido intimada para regularizar a representação processual por determinação da Secretaria Judiciária do STJ, a agravante não juntou os documentos solicitados, deixando para fazê-lo por ocasião da interposição do presente agravo interno, quando já consumada a preclusão temporal.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.