Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.960.902

Decisão da presidência que, ao conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE, AO CONHECER DO AGRAVO, NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. ART. 924, II, DO CPC. DISPOSITIVO INIDÔNEO À TESE DEDUZIDA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial.

2. O objetivo do recurso especial é decidir se o art. 924, II, do CPC ampara a extinção pela inércia do exequente.

3. A tese recursal acerca da extinção da obrigação revela deficiência de fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF.

5. Agravo interno conhecido e provido para conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.