STJAgInt no AREsp 2.960.902
Decisão da presidência que, ao conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência na fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE, AO CONHECER DO AGRAVO, NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. ART. 924, II, DO CPC. DISPOSITIVO INIDÔNEO À TESE DEDUZIDA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial.
2. O objetivo do recurso especial é decidir se o art. 924, II, do CPC ampara a extinção pela inércia do exequente.
3. A tese recursal acerca da extinção da obrigação revela deficiência de fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF.
5. Agravo interno conhecido e provido para conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.