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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.902.113

Indicação precisa do dispositivo de lei federal violado

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.

1. É deficiente o recurso especial que sustenta a nulidade do acórdão recorrido por ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC sem especificar precisamente os incisos e parágrafos desses artigos que teriam sido contrariados pelo acórdão recorrido, a despeito de haver indicação dos vícios de motivação supostamente existentes. Incidência da Súmula 284 do STF. Precedentes.

2. É deficiente o recurso cuja argumentação está dissociada do conteúdo da decisão impugnada e que indica como violado dispositivo de lei federal sem relação com a questão jurídica suscitada. Inteligência da Súmula 284 do STF.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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