Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.041.068

Deficiência de fundamentação: indicação genérica de dispositivos legais

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Deficiência de fundamentação
  • Indicação genérica de dispositivos legais
  • Aplicação analógica da súmula 284/STF

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVOS LEGAIS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de recurso especial, por incidência da Súmula 284/STF.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve deficiência de fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

4. Resultado do julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.