STJEDcl no AgInt no AREsp 2.660.271
Omissão: contradição
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Contradição
- Obscuridade
- Rediscussão da matéria
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil no acórdão que negou provimento ao agravo interno.
2. Decisão devidamente fundamentada quanto à suficiência do julgado de origem e à inexistência de negativa de prestação jurisdicional.
3. Pretensão de reexame do mérito da causa e da sistemática de atualização de Títulos da Dívida Agrária (TDA) sob a alegação de violação à coisa julgada. Inadequação da via eleita.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.