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Jurisprudências

STFHC 266.886 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026

Relator(a): Dias Toffoli

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

EMENTA

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Execução penal. Pedido de remição de pena pelo estudo. Aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Inviabilidade. Conclusão do ensino médio anterior à execução da pena. Precedentes. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator) que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Falou, pelo agravante, o Dr. Emerson de Paula Betta, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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