STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.198.698
Homologação de acordo extrajudicial: erro essencial
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Homologação de acordo extrajudicial
- Erro essencial
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ERRO ESSENCIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O reconhecimento, pelo Tribunal de origem, de erro essencial apto a invalidar o acordo extrajudicial funda-se na análise das provas dos autos; a sua revisão exige o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
2. A incidência da Súmula 7/STJ quanto ao recurso especial interposto pela alínea a impede, igualmente, o seu conhecimento pela alínea c, porquanto a demonstração de dissídio não supera o óbice do reexame de fatos e provas. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.