STJAgInt no AREsp 2.939.006
Inviabilidade: ausência de prequestionam ento
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inviabilidade
- Ausência de prequestionam ento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A ENUNCIADO DE SÚMULA. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 518 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAM ENTO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso.
II. Razões de decidir
2. No âmbito restrito do recurso especial, não se permite a análise de alegação de ofensa a súmula, que não se caracteriza como lei federal, conforme estabelecido no art. 105, III, "a" da Constituição Federal.
3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
III. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.