STJAgInt no AREsp 3.013.204
Juízo negativo de admissibilidade: fundamentos: súmulas 7 e 83 do STJ
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Juízo negativo de admissibilidade
- Fundamentos: súmulas 7 e 83 do STJ
- Impugnação específica
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS: SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.
1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo em recurso especial, os fundamentos da decisão combatida no juízo negativo de admissibilidade, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
2. Hipótese em que o agravante não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.