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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.248.862

Negativa de prestação jurisdicional: irresignação recursal

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. NORMA INFRALEGAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

1. O recurso especial não merece ser conhecido quanto à suposta violação do art. 1.022 do CPC/2015, porquanto esta Corte de Justiça tem decidido, reiteradamente, que a referida alegação deve estar acompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado.

2. A controvérsia foi resolvida à luz da interpretação dada à Portaria IBAMA n. 260/2023, sendo certo que a via especial não é meio adequado para apreciar acórdão com fundamento em norma infralegal, ainda que se alegue violação ou interpretação divergente de dispositivos de lei federal.

3. A Corte de origem conferiu natureza eminentemente constitucional ao debate, escapando sua revisão, assim, à competência desta Corte em sede de recurso especial.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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