STJAREsp 2.559.510
Cumprimento de sentença: perda de objeto
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Perda de objeto
- Posterior ratificação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. POSTERIOR RATIFICAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. Precedentes. 1.1. As razões do recurso especial não impugnaram a posterior ratificação da decisão que permitiu a execução provisória, nem se atentaram ao trânsito em julgado que confirmou o título, deixando de atacar ponto essencial do acórdão recorrido.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.