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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.017.050

Decisão singular que não conheceu do recurso por irregularidade de representação

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO SINGULAR QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL QUANTO AO SUBSCRITOR ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES E SUBSTABELECIMENTOS DO EFETIVO SIGNATÁRIO. DECISÃO MANTIDA.

1. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade de representação quando o agravante, embora alegue equívoco na identificação do subscritor eletrônico, não demonstra, de forma objetiva e suficiente, a completude da cadeia de procurações e substabelecimentos conferindo poderes ao efetivo signatário.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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