STJAgRg no RMS 74.604
Quebra de sigilo telemático: jurisdição nacional
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Direito Constitucional
- Quebra de sigilo telemático
- Jurisdição nacional
- Multa diária
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Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. JURISDIÇÃO NACIONAL. MULTA DIÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança interposto por empresas multinacionais contra decisão que concedeu parcialmente a segurança, determinando o fornecimento de dados telemáticos.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se é necessária a cooperação internacional para o fornecimento de dados telemáticos de comunicação privada sob controle de provedores sediados no exterior, quando há subsidiária no Brasil.
III. Razões de decidir
3. A jurisdição brasileira aplica-se a empresas multinacionais que atuam no país, sendo desnecessária a cooperação internacional para obtenção de dados requisitados pelo juízo.
4. A imposição de multa diária por descumprimento de ordem judicial é cabível, mesmo em processos penais, aplicando-se por analogia o Código de Processo Civil.
5. O valor da multa diária deve ser proporcional e razoável, considerando a capacidade econômica da empresa.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. Empresas multinacionais que atuam no Brasil devem se submeter às leis brasileiras, sem necessidade de cooperação internacional para fornecimento de dados. 2. A imposição de multa diária por descumprimento de ordem judicial é válida e deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 12.965/2014, art. 11; CPC, art. 461, § 5º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 55.109/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07/11/2017; STJ, REsp 1568445/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 24/06/2020.
Tese
1. Empresas multinacionais que atuam no Brasil devem se submeter às leis brasileiras, sem necessidade de cooperação internacional para fornecimento de dados. 2. A imposição de multa diária por descumprimento de ordem judicial é válida e deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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