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Jurisprudências

STJAREsp 3.155.420

Fixação de pensão em favor de filhos menores: trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Fixação de pensão em favor de filhos menores
  • Trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade
  • Necessidade presumida dos menores
  • Ausência de prova concreta da impossibilidade do alimentante
  • Revisão do quantum
  • Dissídio jurisprudencial

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA, GUARDA, CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PENSÃO EM FAVOR DE FILHOS MENORES. TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE PRESUMIDA DOS MENORES. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. REVISÃO DO QUANTUM. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E PREJUÍZO PELO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de dissolução de união estável cumulada com partilha, guarda, convivência e alimentos, na qual foi mantida a pensão fixada em 33% dos rendimentos líquidos do genitor ou, na ausência de vínculo empregatício, em 60% do salário mínimo.

2. A fixação dos alimentos observa a necessidade presumida dos filhos menores e a repartição proporcional do encargo entre os genitores, exigindo demonstração concreta da impossibilidade do alimentante, o que não ocorreu.

3. A pretensão de rediscutir a proporcionalidade e reduzir o percentual demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ.

4. O dissídio jurisprudencial não se conhece por ausência de cotejo analítico e porque a incidência da Súmula 7/STJ, sobre a matéria controvertida, prejudica a análise pela alínea c do art. 105, III, da CF.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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