STJAgInt no AREsp 2.493.981
Cobrança de royalties pela tecnologia roundup ready (RR)
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Cobrança de royalties pela tecnologia roundup ready (RR)
- Relação jurídica anterior
- Prazo prescricional decenal
- Incidência
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE ROYALTIES PELA TECNOLOGIA ROUNDUP READY (RR). RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Configura indevida inovação recursal a tentativa de introduzir, apenas em sede de agravo interno, tese referente à violação do art. 489 do CPC não ventilada nas razões do recurso especial. Ocorrência de preclusão consumativa, supressão de instância e inobservância do princípio da dialeticidade recursal.
2. O acórdão recorrido apreciou de forma suficiente e fundamentada as teses sobre a existência de relação contratual, a causa jurídica da cobrança dos royalties e o prazo prescricional aplicável, inexistindo omissão ou contradição que caracterize violação do art. 1.022 do CPC.
3. O Tribunal de origem reconheceu a existência de causa jurídica para a cobrança dos royalties, fundada em patente relativa à soja RR e relação contratual prévia, de modo que a discussão versa sobre cobrança de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito, afastando a configuração de enriquecimento sem causa e a incidência do prazo trienal do art. 206, § 3º, IV e V, do Código Civil.
4. Configurada a existência de relação contratual e causa jurídica para a cobrança, aplica-se, em princípio, o prazo prescricional geral decenal previsto no art. 205 do Código Civil.
5. A pretensão do agravante de afastar a existência de relação contratual prévia e de causa jurídica para a cobrança dos royalties demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.