STJAgInt no REsp 2.153.925
Negativa de prestação jurisdicional: correção monetária mensal pelo igpm
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Correção monetária mensal pelo igpm
- Prequestionamento ficto
- Não configuração
- Cláusulas contratuais
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA MENSAL PELO IGPM. ARTS. 28, § 1º, DA LEI N. 9.069/1995 E 2º, § 1º, DA LEI N. 10.192/2001. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação revisional de contrato de compra e venda de imóvel.
2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
3. A ausência de exame, expresso ou implícito, dos arts. 28, § 1º, da Lei n. 9.069/1995 e 2º, § 1º, da Lei n. 10.192/2001 atrai a incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF e 211/STJ.
4. O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC pressupõe o reconhecimento de vício no acórdão recorrido, o que não ocorre quando afastada a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC.
5. A revisão das conclusões relativas à pactuação da correção monetária mensal pelo IGPM, à variação positiva do índice e à existência de capitalização de juros demanda interpretação contratual e reexame de provas, providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
6. A existência de dissídio jurisprudencial não afasta os óbices de admissibilidade que impedem o conhecimento do recurso especial. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.