STJAgInt no AREsp 2.618.362
Consórcio de bem móvel: decisão da presidência que não conheceu do agravo
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Consórcio de bem móvel
- Decisão da presidência que não conheceu do agravo
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSÓRCIO DE BEM MÓVEL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO.
1. Ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Análise do mérito.
2. Reconhecimento da inadimplência do consorciado pelas instâncias ordinárias com base em laudo pericial. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.