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Jurisprudências

STJAREsp 3.257.608

Tutela provisória de urgência

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REEXAME DE DECISÃO LIMINAR. SÚMULA 735 DO STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado a discutir o indeferimento de tutela de urgência.

2. A questão recursal consiste em examinar se é cabível recurso especial para reavaliar decisão liminar, bem como a existência de dissídio jurisprudencial.

3. Não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela, aplicando-se, por analogia, a Súmula 735 do STF.

4. A revisão dos requisitos da tutela de urgência demanda incursão em fatos e provas, vedada pela Súmula 7 do STJ.

5. A inadmissão do recurso especial com fundamento na alínea a, em razão da vedação ao reexame fático-probatório, impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial da alínea c quanto aos mesmos dispositivos e teses.

6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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