STJAgInt no AREsp 3.156.340
Resolução contratual: contrato de parceria para implantação de loteamento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Resolução contratual
- Contrato de parceria para implantação de loteamento
- Decisão de inadmissibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARCERIA PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ E AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGADO PROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
2. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente cada um dos óbices apontados na decisão de inadmissão da origem não pode ser conhecido, por ausência de dialeticidade recursal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.