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Jurisprudências

STJAgInt no PUIL 4.677

Acórdão fundamentado em lei estadual

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEI ESTADUAL. SÚMULA 42 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Segundo a jurisprudência deste STJ, o art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009 prevê o cabimento do pedido de uniformização de interpretação de lei somente contra questões de direito material suscitadas à luz de lei federal, não sendo cabível o incidente de uniformização quando se tratar de controvérsia que demande a interpretação de norma de direito local.

2. Nos termos em que decidida a questão, a análise da pretensão do requerente demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado no âmbito do Incidente de Uniformização, nos termos da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização, bem como da Súmula 7 desta Corte, aplicável por analogia.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2025 a 16/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Afrânio Vilela. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

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