STJAgInt no AREsp 2.952.260
Civil agravo interno no agravo em recurso especial decisão da presidência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Reconsideração
Ementa
CIVIL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. LIMINAR PARA AUTORIZAR EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE EMISSÃO DE PASSAPORTE PARA FILHO MENOR. PRETENSÃO RECURSAL FUNDADA NA OFENSA AO ART. 4º DO ECA QUE ESBARRA NA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL 1.Diante da impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, há que se reconsiderar a decisão da Presidência do STJ para novo exame do agravo em recurso especial.
2. O Tribunal recorrido, com suporte nas circunstâncias fáticas da lide, entendeu que o melhor interesse da criança é sua manutenção na companhia da genitora. Rever esse entendimento, na via do recurso especial, é obstado pela Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.