STJAgInt no AREsp 2.742.907
Autos de agravo de instrumento na origem: insurgência recursal do agravado
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Autos de agravo de instrumento na origem
- Insurgência recursal do agravado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA DAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVADO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre do mero desprovimento do agravo interno, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou da improcedência do recurso para autorizar sua imposição. 1.1. Hipótese em que a imposição da sanção, pela Corte de origem, não foi motivada e decorreu do simples julgamento unânime de agravo interno, motivo pelo qual restou afastada pela decisão singular.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.