STJAgInt no AREsp 3.111.446
Cumprimento de sentença: erro material
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Erro material
- Limites do pedido
- Coisa julgada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL. LIMITES DO PEDIDO. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou conhecimento ao apelo extremo, em razão da incidência da Súmula 7/STJ, conclusão esta que o presente recurso busca infirmar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se incidem os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ ao caso em análise, impedindo o conhecimento do recurso especial por demandar reexame fático-probatório e por estar o acórdão recorrido alinhado à jurisprudência da STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a correção de erro material constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, não se sujeitando à preclusão nem à coisa julgada. Incidência da Súmula 83 do STJ.
4. Nos termos do entendimento deste Tribunal Superior, o pedido da parte não corresponde apenas ao que foi requerido expressamente ao final da petição inicial, mas ao que se extrai da interpretação lógico-sistemática da exordial como um todo. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4.1. Rever o entendimento da Corte de origem, quanto à ocorrência ou não de decisão extra petita, ensejaria em rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas ao processo, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.