STJAgInt no RMS 68.726
Policial militar: promoção por ato de bravura
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Militar
- Policial militar
- Promoção por ato de bravura
- Alegação de distinguishing
- Distinguishing não configurado
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. ALEGAÇÃO DE DISTINGUISHING. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alegação de que a controvérsia versa sobre promoção excepcional por ato de bravura não afasta o fundamento adotado na decisão agravada, segundo o qual a pretensão deduzida implicaria progressão em quadro funcional diverso daquele em que o militar ingressou regularmente.
2. As razões do agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão agravada, não se verificando distinguishing apto a justificar sua reforma.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.