STJAgInt no AREsp 3.141.404
Contratos de empréstimos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contratos de empréstimos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS. DECISÃO SINGULAR QUE CONHECEU DO AGRAVO E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo interno interposto contra decisão singular que afastou a negativa de prestação jurisdicional, manteve a vedação da capitalização de juros em periodicidade inferior à anual em contratos celebrados por entidade fechada de previdência complementar e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para reexame da prescrição à luz da data de assinatura de cada contrato.
2. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que adote conclusão diversa da pretendida pela parte recorrente.
3. As entidades fechadas de previdência complementar não se equiparam às instituições financeiras nem integram o Sistema Financeiro Nacional, sendo inviável a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual nos contratos de mútuo celebrados com seus participantes.
4. A invocação da Lei Complementar n. 109/2001 e da necessidade de preservação do equilíbrio econômico e atuarial dos planos de benefícios não afasta a orientação consolidada desta Corte acerca do tema.
5. Ausência de argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.