STJAgInt no AREsp 2.733.750
Decisão da presidência do STJ: reconsideração
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Decisão da presidência do STJ
- Reconsideração
- Óbito do autor
- Suspensão
- Posterior regularização
- Não ocorrência
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. APELAÇÃO. ÓBITO DO AUTOR. SUSPENSÃO. POSTERIOR REGULARIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Em caso de falecimento do autor e sendo transmissível o direito controvertido, o espólio, o sucessor ou os herdeiros serão intimados para, no prazo que se fixar, adotarem as providências necessárias à habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
2. Na hipótese, houve o deferimento da suspensão em duas oportunidades; porém, ao analisar um terceiro pedido, o juízo singular extinguiu o processo sem resolução do mérito, tendo em vista o lapso de um ano entre o falecimento e o pedido de nova suspensão.
3. Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão agravada e conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.