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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.858.184

Responsabilidade civil: acidente de trânsito

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESENÇA DE ANIMAL NA PISTA. NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Recurso especial em ação de reparação de danos materiais e morais decorrentes de atropelam ento de animal em via pública, ajuizada contra a AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS (AGESUL) e o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

2. A questão em discussão c onsiste em saber se há nexo de causalidade entre a omissão dos entes públicos na fiscalização da rodovia e o acidente, considerando as condições da rodovia e a presença de sinalização adequada.

3. A alteração da conclusão do Tribunal de origem sobre o nexo causal entre a omissão na fiscalização e os danos exigiria reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.

4. O agravo interno não prospera, pois não foram apresentados argumentos hábeis para desconstituir os fundamentos da decisão agravada.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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