STJAgInt no REsp 1.858.184
Responsabilidade civil: acidente de trânsito
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Acidente de trânsito
- Presença de animal na pista
- Nexo de causalidade
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESENÇA DE ANIMAL NA PISTA. NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial em ação de reparação de danos materiais e morais decorrentes de atropelam ento de animal em via pública, ajuizada contra a AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS (AGESUL) e o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
2. A questão em discussão c onsiste em saber se há nexo de causalidade entre a omissão dos entes públicos na fiscalização da rodovia e o acidente, considerando as condições da rodovia e a presença de sinalização adequada.
3. A alteração da conclusão do Tribunal de origem sobre o nexo causal entre a omissão na fiscalização e os danos exigiria reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
4. O agravo interno não prospera, pois não foram apresentados argumentos hábeis para desconstituir os fundamentos da decisão agravada.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.