STJAgInt no AREsp 494.407
Código de processo civil de 1973: condenação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Código de processo civil de 1973
- Condenação
- Honorários advocatícios
- Valor da condenação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO.
1. Nas causas em que a sentença for de natureza condenatória, na vigência do Código de Processo Civil de 1973, os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, a teor do que prescreve o art. 20, § 3º, do CPC/1973.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.