Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.097.289

Fundamentação deficiente: ausência de indicação específica dos dispositivos legais

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Fundamentação deficiente
  • Ausência de indicação específica dos dispositivos legais
  • Incidência, por analogia, da súmula n. 284 do STF

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso especial por deficiência de fundamentação, ante a indicação genérica de dispositivos legais e ausência de demonstração específica de violação ou dissídio.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) a citação genérica de normas federais supre a exigência de indicação clara dos dispositivos violados; (ii) houve impugnação específica às razões do acórdão; (iii) é aplicável, por analogia, a Súmula 284/STF.

3. A mera referência a artigos de lei, sem correlação direta e precisa com os fundamentos do acórdão, não atende à exigência de fundamentação vinculada do recurso especial, que demanda impugnação específica e demonstração clara da contrariedade à lei federal.

4. Sem indicação expressa dos dispositivos legais violados e sem demonstração analítica de dissídio, incide, por analogia, a Súmula n. 284 do STF, a impedir o conhecimento do apelo nobre.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.