STJAgInt nos EDcl no REsp 2.120.824
Nulidade de cessão de créditos e confissão de dívida
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Nulidade de cessão de créditos e confissão de dívida
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Premissas fáticas estabilizadas
- Prazo decadencial
- Termo inicial
- Data do negócio jurídico
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DE CESSÃO DE CRÉDITOS E CONFISSÃO DE DÍVIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PREMISSAS FÁTICAS ESTABILIZADAS. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. DATA DO NEGÓCIO JURÍDICO. DECADÊNCIA RECONHECIDA.
1. Ingressando a recorrente no feito executivo em razão de desconsideração da personalidade jurídica, tema acobertado pela preclusão, ela não pode ser considerada terceira em relação ao título executado.
2. O prazo decadencial relativo ao direito de anular o negócio teve início no momento de sua celebração.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.