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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.120.824

Nulidade de cessão de créditos e confissão de dívida

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Nulidade de cessão de créditos e confissão de dívida
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Premissas fáticas estabilizadas
  • Prazo decadencial
  • Termo inicial
  • Data do negócio jurídico

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DE CESSÃO DE CRÉDITOS E CONFISSÃO DE DÍVIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PREMISSAS FÁTICAS ESTABILIZADAS. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. DATA DO NEGÓCIO JURÍDICO. DECADÊNCIA RECONHECIDA.

1. Ingressando a recorrente no feito executivo em razão de desconsideração da personalidade jurídica, tema acobertado pela preclusão, ela não pode ser considerada terceira em relação ao título executado.

2. O prazo decadencial relativo ao direito de anular o negócio teve início no momento de sua celebração.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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