STJAgInt no AREsp 2.896.489
Cumprimento de sentença: comparecimento espontâneo do devedor
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Comparecimento espontâneo do devedor
- Ciência inequívoca da ordem de pagamento e do valor do débito
- Revisão
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO DEVEDOR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORDEM DE PAGAMENTO E DO VALOR DO DÉBITO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Controvérsia acerca da necessidade de intimação do devedor para o início do prazo de impugnação.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela ciência inequívoca da ordem de pagamento e valor do débito.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.