Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.896.489

Cumprimento de sentença: comparecimento espontâneo do devedor

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Comparecimento espontâneo do devedor
  • Ciência inequívoca da ordem de pagamento e do valor do débito
  • Revisão
  • Incidência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO DEVEDOR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORDEM DE PAGAMENTO E DO VALOR DO DÉBITO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.

1. Controvérsia acerca da necessidade de intimação do devedor para o início do prazo de impugnação.

2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela ciência inequívoca da ordem de pagamento e valor do débito.

3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.