STJAgInt no AREsp 2.984.500
Suspensão do processo por prejudicialidade externa
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Suspensão do processo por prejudicialidade externa
- Flexibilização do prazo ânuo do art. 313, § 4º, do CPC
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRAZO ÂNUO DO ART. 313, § 4º, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
1. O acórdão de origem enfrentou os pontos essenciais da controvérsia, fundamentando a existência de prejudicialidade externa e a manutenção da suspensão, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC).
2. Segundo a jurisprudência do STJ, "admite-se a flexibilização do prazo máximo de suspensão do processo enquanto se aguarda o julgamento de outra causa com relação de prejudicialidade" (REsp n. 2009207/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, Dje de 21/11/2022).
3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à configuração da prejudicialidade externa e à suficiência dos fatores demonstrados a sustentar a suspensão depende do reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.