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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.694.977

Insurgência da parte autora

Relator(a): Marco Buzzi

  • Insurgência da parte autora

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE DO AGRAVO PARA, NA EXTENSÃO, NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.

1. A interposição de recurso de agravo (art. 1.042, do CPC/15) contra a decisão do Tribunal a quo que nega seguimento ao recurso por aplicação de tema repetitivo configura erro grosseiro, sendo incabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de aferir a ocorrência de ofensa à honra da parte recorrente, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas aos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Precedentes.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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