STJAgInt no AREsp 3.180.349
Responsabilidade civil médica: cirurgia plástica estética
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil médica
- Cirurgia plástica estética
- Obrigação de resultado
- Nexo causal e culpa
- Laudo pericial
- Dissídio não demonstrado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA. CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. NEXO CAUSAL E CULPA. LAUDO PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
1. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ, pois o acórdão estadual foi categórico ao consignar a inexistência de dano estético e de nexo causal com base em laudo pericial.
2. As alegações de presunção de culpa e inversão do ônus da prova (art. 14, § 4º, do CDC), bem como de não adstrição ao laudo (art. 479 do CPC), não afastam o óbice do reexame probatório, pois a modificação do julgado exigiria revolver fatos e provas.
3. Não houve demonstração do dissídio jurisprudencial, por ausência de cotejo analítico, em desconformidade com os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, aplicando-se a Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.