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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.817.047

Cabimento de agravo interno contra decisão colegiada

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cabimento de agravo interno contra decisão colegiada
  • Manifesto erro na via recursal eleita
  • Aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTO ERRO NA VIA RECURSAL ELEITA. APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil, o agravo interno é meio processual cabível exclusivamente para impugnar decisão monocrática proferida pelo relator, a ser submetida ao respectivo órgão colegiado.

2. O art. 258 do RISTJ limita o cabimento do agravo interno às decisões singulares do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, o que exclui a possibilidade de sua interposição contra decisão colegiada.

3. O pronunciamento impugnado ostenta natureza inequivocamente colegiada, pois apresenta ementa, relatório e voto e foi proferido no âmbito da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência do art. 1.021 do Código de Processo Civil.

4. O agravo interno não se presta à impugnação de acórdão colegiado, configurando erro grosseiro a utilização dessa via recursal, o que torna manifestamente inadmissível o recurso interposto.

5. Aplica-se a penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, diante da manifesta inadmissibilidade do agravo interno, condicionada a interposição de eventual novo recurso ao depósito prévio do valor da multa, nos termos do § 5º do mesmo dispositivo.

6. Agravo interno não conhecido, com condenação da agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, condicionando-se a interposição de eventual novo recurso ao depósito prévio do valor da multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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