STFHC 248.388 AgR
Alegada nulidade de acórdão por ausência de fundamentação
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Alegada nulidade de acórdão por ausência de fundamentação
- Constrangimento ilegal não evidenciado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA NULIDADE DE ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenado a 14 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A c/c 226, II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Alega-se vício de fundamentação de acórdão proferido em sede de Revisão Criminal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Acórdão impugnado que analisou adequadamente a matéria, em decisão devidamente fundamentada, mas concluiu em sentido diverso do pretendido pela defesa, o que não configura nulidade. O Órgão Julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu suficientes à formação do seu convencimento (SS 4.836- AgR-ED, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - Presidente, Tribunal Pleno, DJe de 4/11/2015).
4. É indisfarçável o propósito de se rediscutir, no âmbito do TJPR, as decisões tomadas no processo, o que não comporta a via eleita, até porque a matéria foi amplamente enfrentada pelas instâncias ordinárias mediante estreita observância do suporte probatório revelado nos autos.
IV. DISPOSITIVO.
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.