STJAREsp 3.179.739
Corretagem de seguros: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Corretagem de seguros
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Decisão-surpresa
- Ausência
- Enquadramento jurídico dos fatos e argumentos debatidos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE ESTORNOS DE COMISSÕES. CORRETAGEM DE SEGUROS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO-SURPRESA. AUSÊNCIA. ENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS E ARGUMENTOS DEBATIDOS. ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS. INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. ART. 105, III, "A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGISLAÇÃO ESPECIAL.
1. Não há violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem examina, de forma clara e fundamentada, as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que decida em sentido contrário à pretensão da parte.
2. Não há decisão-surpresa quando o julgador adota enquadramento jurídico sobre fatos e argumentos já debatidos, sem deslocar a controvérsia para questão não submetida ao contraditório.
3. A revisão do acórdão que reconheceu a legalidade dos estornos de comissões com fundamento em atos normativos da SUSEP e do CNSP demandaria a interpretação de normas infralegais, que não se enquadram no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.