STJAREsp 3.126.376
Majoração: trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Majoração
- Trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade
- Inovação recursal quanto ao dissídio
- Revisão do valor da pensão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-RAZOABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AO DISSÍDIO. CONHECIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. REVISÃO DO VALOR DA PENSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de alimentos na qual se fixou a pensão em percentual sobre os rendimentos líquidos em caso de emprego formal e em percentual do salário mínimo em caso de desemprego, com inclusão da participação nos lucros e resultados na base de cálculo.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) os arts. 1.694, § 1º, e 1.695 do CC impõem a majoração dos alimentos nos patamares requeridos; (ii) a constituição de nova família pelo alimentante influencia a fixação e a revisão do encargo; e (iii) o binômio necessidade/possibilidade foi corretamente aplicado no acórdão recorrido.
3. A alegação de dissídio jurisprudencial, sob a alínea c do art. 105, III, da CF, configura inovação recursal, impondo o conhecimento parcial do agravo.
4. A pretensão de elevar os percentuais de alimentos demanda reexame do conjunto fático-probatório sobre as necessidades do alimentando e sobre as possibilidades do alimentante, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ; a tese abstrata sobre nova família não afasta o óbice quando o acórdão mantém os parâmetros por juízo de proporcionalidade lastreado em prova.
5. Agravo conhecido em parte para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.