STJAgInt no AREsp 2.826.483
Inexistência de elementos aptos a afastar o fundamento da decisão agravada
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INAPTOS PARA SUPRIR O ÓBICE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A AFASTAR O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É incabível o recurso especial interposto contra decisão monocrática, quando cabível agravo interno na origem, sob pena de não exaurimento das instâncias ordinárias e incidência, por analogia, da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal.
2. Embargos de declaração não suprem o óbice, sendo o agravo interno o meio adequado para provocar a manifestação colegiada.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.