STFRcl 80.281 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026
Relator(a): Dias Toffoli
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.
EMENTA
Agravo regimental em reclamação. FUNASA. Pretensão rescisória. ADI nº 3.395. Paradigma com interpretação divergente na Primeira e na Segunda Turmas do STF quando formado o título judicial. Insubsistência do fundamento da pretensão rescisória. Prejuízo à efetividade da prestação jurisdicional. Conservação da eficácia de decisões, ainda que proferidas por juízo incompetente. Não provimento do agravo regimental.
1. A improcedência da pretensão está amparada em fundamentos complementares entre si: i) o paradigma do STF indicado para justificar o pleito recisório ‒ ADI nº 3.395 ‒ possuía, até 22/3/21 (data do julgamento da Rcl nº 44.025 pelo Plenário do STF), interpretação divergente na Primeira e na Segunda Turmas do STF para fins de questionamento da competência da Justiça do Trabalho na análise de ação indenizatória proposta contra a FUNASA por prejuízos ao trabalhador em decorrência de sua exposição ao pesticida DDT; ii) a natureza controversa do debate instaurado e o prejuízo à efetividade da prestação jurisdicional reivindicada orientam, na linha da jurisprudência do STF (v.g. a tese do Tema nº 992 da RG), a tomada de decisão que conserva a eficácia de decisões, ainda que proferidas por juízo incompetente; e iii) o julgado na ADI nº 3.395 ‒ com interpretação controvertida no STF até 22/3/21 ‒ não constitui razão jurídica suficiente para a rescisão do julgado no Processo nº 00000837-07.2018.5.14.0003. Precedente: Rcl nº 60.701/RO-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, sessão presencial de 21/5/24, DJe de 14/8/24.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelo Ministro André Mendonça, pediu destaque o Ministro Gilmar Mendes Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.