STJAREsp 2.954.854
Cumprimento de sentença: aditamento para inclusão de honorários
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Aditamento para inclusão de honorários
- Preclusão quanto a itens não impugnados
- Dissídio não caracterizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADITAMENTO PARA INCLUSÃO DE HONORÁRIOS. PRECLUSÃO QUANTO A ITENS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta adequadamente as teses e interpreta o contexto fático, com fundamentação calcada nas peculiaridades do caso.
2. Inviável reconhecer nulidade do cumprimento de sentença por falta de documentos que já constavam dos autos na fase conhecimento, com acesso pleno às partes e submetidos a contraditório pleno.
3. A revisão de incorreções em planilha e datas demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
4. A ausência de comprovação adequada do dissídio jurisprudencial, conjugada com a incidência da Súmula n. 7 do STJ, constitui óbice intransponível ao conhecimento do recurso especial
5. Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.