Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.705.938

Militar temporário: incapacidade temporária demonstrada pela prova pericial

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DEMONSTRADA PELA PROVA PERICIAL. DIREITO À REINTEGRAÇÃO NA CONDIÇÃO DE ADIDO PARA TRATAMENTO MÉDICO. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEMANDA A ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Esta Corte orienta-se no sentido de ser ilegal o licenciamento do militar temporário ou de carreira que, por motivo de enfermidade física ou mental acometida no exercício da atividade castrense, tornou-se temporariamente incapacitado, sendo-lhe assegurada, na condição de adido, a reintegração ao quadro de origem, para o tratamento médico-hospitalar adequado, com a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias, desde a data do licenciamento indevido até sua recuperação (AgInt no REsp n. 2.162.787/MA, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025).

2. No caso, o Tribunal de origem concluiu que o autor encontrava-se incapacitado temporariamente para as atividades militares, em virtude de moléstia correlacionada ao serviço castrense, razão pela qual faria jus à reintegração na condição de adido. Para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.