STFMI 7.469 ED-ED-AgR-ED
Ausência de omissão, obscuridade ou contradição
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de omissão, obscuridade ou contradição
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em embargos de declaração em mandado de injunção. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Não conhecimento.
1. A única alegação veiculada nos presentes embargos é de que as decisões proferidas nos autos foram todas proferidas monocraticamente, sem o envio das razões de seu agravo interno ao Colegiado.
2. Equivoca-se, contudo, a parte embargante, na medida em que o Tribunal, por unanimidade, negou provimento a seu agravo regimental na sessão virtual de 13/9/24 a 20/9/24.
3. Embargos de declaração dos quais não se conhece.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.