STJAgInt no AREsp 3.081.176
Issqn: serviços de engenharia e topografia
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Issqn
- Serviços de engenharia e topografia
- Local de prestação dos serviços
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. SERVIÇOS DE ENGENHARIA E TOPOGRAFIA. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. No caso dos autos, a Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão no sentido de que os serviços de topografia e engenharia prestados pela empresa configuram atividades de campo, abrangidas pelos itens 7.01 a 7.20 da lista anexa à LC nº 116/2003, cuja execução não se dá apenas na sede administrativa da empresa, mas no local onde se realiza o levantamento técnico, qual seja, o Município de Belo Horizonte. A revisão de tais conclusões demanda a incursão nos fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.