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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 212.620

Intimação de réu preso da sentença em audiência: ilegalidade

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Intimação de réu preso da sentença em audiência
  • Ilegalidade
  • Não ocorrência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DE RÉU PRESO DA SENTENÇA EM AUDIÊNCIA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Esta Corte Superior de Justiça possui o entendimento de que "a lei processual penal não exige a advertência aos réus de que eles podem recorrer da sentença, no momento da intimação, sendo irrelevante tal advertência se eles estão soltos e têm advogado constituído, regularmente intimado e que apresentou embargos declaratórios. [...] O prazo recursal não pode ser devolvido se os réus foram devidamente intimados da sentença, assim como o seu defensor constituído (RHC n. 21.148/SC, Rel. Ministra Jane Silva (Desembargadora Convocada do TJ/MG), 5ª T., DJe 5/11/2007).

2. Na espécie, uma vez que tanto o recorrente quanto o seu advogado foram pessoalmente intimados - ainda em audiência - da sentença condenatória, e uma vez transcorrido integralmente o prazo para a interposição do recurso de apelação, não identifico nenhuma ilegalidade manifesta capaz de desconstituir o trânsito em julgado da condenação. Ao contrário do que afirma a defesa - de que o recorrente "não foi indagado, pela MM. Magistrada, se [...] tinha interesse em recorrer da sentença, tampouco informado de que estava sendo intimado naquela oportunidade" -, a ata da audiência é cristalina ao informar que, "pela MM. Juiza de Direito foi prolatada a sentença por termo em separado, a qual foi feita uma síntese para as partes em audiência e disponibilizada no SAJ" e os "acusados e seus Defensores manifestaram no sentido de se valerem do prazo processual legal para eventual interposição de recursos".

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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