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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.777.900

Interposição contra decisão colegiada: erro grosseiro

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. O agravo interno somente é cabível contra decisão proferida monocraticamente por relator, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 259 do RISTJ.

2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

3. A jurisprudência do STJ é pacífica ao considerar manifestamente inadmissível o agravo interno interposto contra acórdão, podendo inclusive ensejar aplicação de multa por recurso manifestamente incabível.

4. Recurso não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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