STJAgRg no HC 1.000.077
Reiteração de pedido formulado em impetração anterior
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Reiteração de pedido formulado em impetração anterior
- Remição
- Estudo à distância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. REMIÇÃO. ESTUDO À DISTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O habeas corpus foi indeferido liminarmente por constituir mera reiteração de pedido formulado em impetração anteriormente distribuída. Conforme relatado na decisão agravada, é a terceira impetração formulada pela defesa do apenado contra a mesma decisão denegatória da remição da pena por estudo à distância em desfavor do paciente. Essas questões já foram apreciadas no HC n. 978.472/SC, indeferido liminarmente por ausência de documentos e depois no HC 994.422/SC, indeferido por inexistência de constrangimento ilegal.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.