STJAREsp 3.215.517
Espólio: gratuidade de justiça
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Espólio
- Gratuidade de justiça
- Patrimônio expressivo
- Indeferimento
- Permissão para o recolhimento de custas ao final do processo
- Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência do STJ
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESPÓLIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PATRIMÔNIO EXPRESSIVO. INDEFERIMENTO. PERMISSÃO PARA O RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Controvérsia que consiste em saber se é possível revisar decisão do Tribunal de origem que indeferiu a gratuidade de justiça, possibilitando o recolhimento das custas processuais ao final do processo.
2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, em se tratando de pedido de gratuidade da justiça formulado por espólio, apesar de ser possível sua concessão, necessário que se demonstre a insuficiência do patrimônio deixado pelo de cujus para suportar os encargos processuais.
3. O reexame, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias sobre a ausência dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça implica revolvimento fático-probatório, sendo vedado pela Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.