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Jurisprudências

STJAREsp 3.215.517

Espólio: gratuidade de justiça

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Espólio
  • Gratuidade de justiça
  • Patrimônio expressivo
  • Indeferimento
  • Permissão para o recolhimento de custas ao final do processo
  • Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência do STJ

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESPÓLIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PATRIMÔNIO EXPRESSIVO. INDEFERIMENTO. PERMISSÃO PARA O RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Controvérsia que consiste em saber se é possível revisar decisão do Tribunal de origem que indeferiu a gratuidade de justiça, possibilitando o recolhimento das custas processuais ao final do processo.

2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, em se tratando de pedido de gratuidade da justiça formulado por espólio, apesar de ser possível sua concessão, necessário que se demonstre a insuficiência do patrimônio deixado pelo de cujus para suportar os encargos processuais.

3. O reexame, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias sobre a ausência dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça implica revolvimento fático-probatório, sendo vedado pela Súmula nº 7/STJ.

4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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