Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJPET no AREsp 2.668.010

Ingresso como amicus curiae: litígio possessório

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ingresso como amicus curiae
  • Litígio possessório
  • Vínculo técnico-jurídico
  • Ausência
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INGRESSO COMO AMICUS CURIAE. LITÍGIO POSSESSÓRIO. VÍNCULO TÉCNICO-JURÍDICO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Pedido de reconsideração na petição no agravo em recurso especial em desfavor de decisão que indeferiu o pedido da requerente de ingresso nestes autos como amicus curiae.

2. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo interno, nos termos da jurisprudência desta Corte, em homenagem aos princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste sobre ingresso da requerente nos presentes autos na qualidade de amicus curiae.

III. Razões de decidir

4. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada.

5. O art. 138 do CPC traz previsão da possibilidade de atuação da pessoa natural ou jurídica como amicus curiae, contudo referida intervenção no processo não prescinde da satisfação dos requisitos necessários para tanto, como a relevância da matéria, da especificidade do tema objeto da demanda, da repercussão social da controvérsia, bem como da representatividade adequada.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.